23 março 2009

Projeto de Lei do Senado obriga agentes públicos a matricularem seus filhos em escolas públicas


O senador Cristovam Buarque propôs, em 2007, o Projeto de Lei do Senado nº 480/07.

Se aprovado, obrigará agentes públicos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

'Agentes públicos' são os membros do poder Executivo (Prefeitos, Governadores etc) e do Legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores), e os ocupantes de cargos públicos em geral.

O projeto de lei pode ser lido em sua íntegra abaixo, e prevê prazo até 1º de Janeiro de 2014 para a implementação das medidas que o compõem.



Em linhas gerais, o Senador defende duas premissas:

1) Um agente público se preocupará mais com a qualidade do ensino público quando seus filhos dele dependerem.

Se a responsabilidade e a grandeza do cargo, e as urgentes necessidades do povo, não tocam os corações dos que cuidam de nossas escolas, apelemos à democratização de uma realidade.

Seria atingido um objetivo altruísta pela utilização da fisiologia política, da cultura de privilégios implícita à classe.

2) Os gastos com educação privada são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda.

Significa dizer que, além dos danos indizíveis causados pelo descaso com as escolas públicas, e além de usufruírem do privilégio da educação particular mediante aproveitamento do dinheiro do povo, do salário e / ou dos incalculáveis benefícios extraordinários, legais ou não, além disso os mencionados agentes públicos – como todo e qualquer cidadão – se beneficiam de uma redução no Imposto de Renda a pagar.

Justamente por terem despesas com educação particular de dependentes.

Em outras palavras, os privilégios dos cargos e da classe social geram ainda outro privilégio: redução no pagamento de impostos.

Calculando-se, por baixo, que cada um dos aproximadamente 60 mil ocupantes de cargos públicos possua um filho matriculado em escola particular (inclusive no exterior), são R$ 150 milhões que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos a cada ano.

Dinheiro para construir quantas escolas? Instituir cursos de especialização, investir em segurança e material e alimentação para os estudantes?



Conheço os argumentos contrários à proposta mencionada, e discordo deles.

Temos de um lado os políticos, que naturalmente opõem-se à medida. De maneira formal, sem abordar diretamente o mérito; sabem que seriam mal interpretados por seus eleitores.

Assim, alegam inconstitucionalidade do Projeto de Lei, por: a) ofender a livre-escolha; b) impedir o direito à educação religiosa, já que a escola pública necessariamente é laica, ou seja, não ensina uma religião específica; e c) prejudicar as escolas particulares, graças aos prejuízos pela migração dos filhos de 60 mil ocupantes de cargos públicos.

Penso serem argumentos hipócritas e elitistas, que presumem a inferioridade passiva do povo enquanto situação histórica inalterável, além de fundamental. O princípio de que há cidadãos mais cidadãos uns que os outros.

A miséria é tomada por ponto de partida inquestionável.

Com relação às escolas particulares, não vejo nelas razão de exigir, a rigor não deveriam sequer existir senão enquanto alternativas a quem quer pagar, pois é obrigação Constitucional do Estado prover educação gratuita e de qualidade a todos os cidadãos.

Não vejo como o dono de um estabelecimento de ensino possua qualquer direito reivindicatório sobre uma correção histórica. Não me parece legítimo e justo.

De outro lado, temos alguns intelectuais que criticam a proposta em aspectos materiais ,e teóricos.

As críticas se baseiam na premissa da universalidade do ensino, como se uma obrigatoriedade de matrícula em escolas públicas, com consequente maior cuidado sobre o ensino público, fosse uma intromissão maléfica do Estado e das Leis.

Defendem que a escola pública deve ser boa porque é pública e ponto, não porque os filhos dos governantes lá estudam.

Isto talvez funcione. Na Suíça.

Embora perfeitos no campo das abstrações perfeitas, tais argumentos me parecem de certa forma omissos face à demanda social urgente.

Penso que medidas práticas e resultados positivos justificam eventuais incongruências teóricas e filosóficas insolúveis que certamente compõem esta idéia. Como todas as idéias certamente têm e terão incongruências filosóficas insolúveis, visto serem idéias. Vide Jean Paul Sartre.


Em nossa atual realidade, não vejo proposta melhor.

Nossa Constituição foi elaborada por políticos, que se resguardaram plenamente.

Salvo raríssimas exceções, só se preocupam com aquilo que os atinge diretamente.

O investimento na escola do filho do Deputado pode gerar indiretamente melhorias a milhares, milhões de crianças.

Hoje, vivemos em dois países. Segregados. Disfarçando suas diferenças e injustiças por meio do futebol, do paternalismo da esmola no farol, do Bolsa-Família e do Bilhete Único e das campanhas de ocasião, da novela e do big brother, e das festas populares, como o carnaval e as eleições.

Pode ser a diferença entre existirem dois países, ou um só.


O QUE PODEMOS FAZER A RESPEITO?

Entrei em contato com os administradores do site do Cristovam Buarque, mas sem sucesso.

No site do Senado, há um formulário para envio de críticas, sugestões e pedidos, a um ou todos os Senadores.

Apenas 400 caracteres, o que é um absurdo, uma mordaça. Mas vai nos impedir.

Segue abaixo uma sugestão de texto. Copie, cole, mude seu nome e suas informações. Não vai te tomar mais que 10 minutos.

Não tenha medo de informar seus dados. Ao menos nas palavras, vivemos em um país livre, justamente porque nossos antepassados não tiveram medo de se expor. E


A quem se interessar, peço que, depois de escrever ao Senado, responda nos comentários, inserindo a seguir o seu nome e o número do protocolo da mensagem, como fiz no primeiro.

* site do senado (link direto):

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

* sugestão/modelo de mensagem:

(escolher as opções “Comissão e Liderança”, “Todos os Senadores”, “Solicitação”)


Gostaria de cobrar o empenho de V. Sas. na discussão e aprovação do PLS nº 480/07, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que

"Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014"

Tal projeto encontra-se parado, desde 29/05/2008, aguardando tramitação.

Exijo a consideração da minha opinião no sentido de que seja aprovada esta proposta.

Cópia desta mensagem enviada à imprensa.

Obrigado.

* texto original do Projeto de Lei nº 480/07:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO: No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas.

Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando
125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, Senador CRISTOVAM BUARQUE.

* vídeo sobre a Proposta:

http://www.youtube.com/watch?v=ikIA_hvN-IQ

9 comentários:

rafael gregorio disse...

rafael martins gregorio - Número de protocolo: 0017964/09/WW

Giu disse...

Giuliano de Araujo Cintra - Número de Protocolo: 0018084/09/WW

Unknown disse...

Luciana Pereira Fernandes - Número de protocolo: 0018868/09/WW

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Rita de Cássia da Silva Rocha - Número de Protocolo: 0022288/09/WW

Anônimo disse...

Letícia (Itapeva-SP)

Protocolo n°0070981/09/WW

Yuri Silva Herdt disse...

Yuri Silva Herdt - Número de protocolo: 0098147/09/WW

Vanessa disse...

Vanessa Marcial Cecilio - Númeor do protocolo: 0098343/09/WW

Neto disse...

Hugo Alves Neto
0098409/09/WW